
por Carol Freire, estudante de Jornalismo da UFMG
A 9ª Vara Federal do Distrito Federal aceitou o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para suspender a obrigação de divulgação dos relatórios de igualdade salarial, conforme previsto em decreto assinado pelo presidente Lula.
Segundo informações divulgadas pelo jornal “O Globo”, a CBF alegou que as normas extrapolam os limites da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, ao impor exigências que comprometem a privacidade empresarial e a livre concorrência.
Com a decisão, a CBF e suas filiais ficam desobrigadas de divulgar os relatórios em seus sites e redes sociais, além de não receberem penalidades previstas pelas normas questionadas. Apesar da decisão, a União ainda pode recorrer da sentença.
Expediente
Apuração e redação: Carol Freire
Edição: Olívia Pilar
Coordenação: Ana Carolina Vimieiro